Condições Gerais

Felipe Borecki · Serviços de Interpretação e Tradução · N.º GISA: 32188035 · Versão: Janeiro 2026

📋 Informações Importantes

Estas Condições Gerais aplicam-se a todos os serviços de interpretação e tradução prestados por Felipe Borecki. Ao efetuar uma encomenda, aceita estas condições.

ISO 17100 Padrões de qualidade para serviços de tradução

§ 1 Âmbito de aplicação

Estas Condições Gerais (CG) aplicam-se a todos os serviços de interpretação e tradução prestados por Felipe Borecki (doravante "Prestador"). Fazem parte integrante de todos os contratos entre o Prestador e o Cliente. Não são reconhecidas condições contraditórias do Cliente, salvo se o Prestador as aceitar expressamente por escrito.

§ 2 Âmbito dos serviços

(1) Serviços de interpretação: Interpretação simultânea, consecutiva, de negociação e telefónica (OPI) nas combinações linguísticas Português/Espanhol ↔ Alemão/Inglês.

(2) Serviços de tradução: Traduções especializadas para documentos médicos, jurídicos e técnicos nas combinações linguísticas mencionadas. As traduções são realizadas de acordo com os padrões de qualidade ISO 17100.

(3) O âmbito específico dos serviços, data, local e remuneração são determinados na respetiva confirmação escrita da encomenda (o e-mail é suficiente).

(4) Os serviços adicionais (por exemplo, ajustes de layout, DTP, legalizações) são acordados e faturados separadamente.

§ 3 Realização e confirmação da encomenda

(1) As encomendas requerem a confirmação escrita por parte do Prestador. A confirmação por e-mail é considerada suficiente.

(2) Para os serviços de interpretação, é necessário um prazo de antecedência mínimo de 48 horas para garantir uma preparação ótima.

(3) Os serviços com um prazo de antecedência inferior a 24 horas estão sujeitos a um acréscimo expresso de 30% sobre os honorários acordados.

(4) O Prestador reserva-se o direito de recusar qualquer encomenda sem indicação de motivos.

§ 4 Honorários e condições de pagamento

(1) Os honorários baseiam-se na tabela de preços vigente do Prestador ou em acordo individual. A tabela de preços está disponível mediante solicitação.

(2) Os serviços de interpretação são faturados com base no tempo despendido. A unidade mínima de faturação é de 2 horas. O tempo de viagem, preparação e espera podem ser faturados adicionalmente conforme acordado.

(3) As traduções são faturadas por linha padrão (55 caracteres com espaços) ou por palavra. O cálculo baseia-se no texto de destino. Para projetos grandes, pode ser exigido um adiantamento de até 50% do valor da encomenda.

(4) As despesas de viagem, alojamento e outras despesas são faturadas separadamente com base nos custos reais.

(5) As faturas são pagáveis num prazo de 14 dias a partir da data de faturação sem dedução. Pagamentos em atraso podem gerar custos de lembrete de 5,00 € por lembrete.

(6) Em caso de mora, serão aplicados juros de mora de 9,2% acima da taxa de juro base.

§ 5 Cancelamento e rescisão

(1) Cancelamentos até 48 horas antes do serviço: sem custos.

(2) Cancelamentos entre 24 e 48 horas antes do serviço: 50% dos honorários acordados.

(3) Cancelamentos com menos de 24 horas de antecedência ou não comparecimento do Cliente: 100% dos honorários acordados.

(4) O Prestador está autorizado a rescindir o contrato em caso de doença ou outros eventos imprevisíveis. Nesses casos, o Prestador fará esforços razoáveis para fornecer um substituto qualificado. Se não houver substituto disponível, o Cliente não terá direito a reclamar danos.

§ 6 Obrigações de colaboração do Cliente

(1) O Cliente compromete-se a fornecer ao Prestador toda a documentação e informações necessárias para a execução da encomenda de forma atempada.

(2) Para os serviços de interpretação, devem ser fornecidos ao Prestador, se possível, os documentos, ordens de trabalhos ou informações de contexto relevantes com antecedência.

(3) O Cliente garante que, para os serviços de interpretação à distância, está disponível uma ligação à Internet estável e o equipamento técnico adequado.

(4) O Cliente é responsável pelos danos decorrentes da entrega tardia ou incompleta dos documentos.

§ 7 Confidencialidade e proteção de dados

(1) O Prestador compromete-se a manter a mais estrita confidencialidade sobre todas as informações obtidas no exercício da sua atividade, de acordo com o Artigo 10.º da Lei GISA e as normas profissionais.

(2) Esta obrigação de confidencialidade continua após o termo da relação contratual.

(3) O tratamento de dados pessoais é realizado em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados (RGPD). Para mais informações, consulte a Política de Privacidade.

(4) O Prestador está autorizado a contratar subcontratantes para a execução da encomenda, desde que estes estejam sujeitos a confidencialidade.

§ 8 Responsabilidade

(1) O Prestador responde por dolo e culpa grave de acordo com as disposições legais.

(2) Em caso de culpa leve, o Prestador só responde pelos danos típicos e previsíveis que possam ocorrer no âmbito da prestação contratual.

(3) Em caso de culpa leve, a responsabilidade limita-se ao montante da encomenda respetiva, não excedendo os 5.000,00 € por evento danoso.

(4) Para traduções: As reclamações devem ser apresentadas por escrito no prazo de 7 dias a partir da entrega. O Prestador tem direito a retificar o defeito num prazo razoável.

(5) O Prestador não se responsabiliza por danos decorrentes da utilização da tradução num contexto diferente do acordado.

§ 9 Direitos de autor e direitos de utilização

(1) As traduções permanecem propriedade do Prestador até ao pagamento integral dos honorários acordados.

(2) Com o pagamento integral, os direitos de utilização da tradução são transferidos para o Cliente. O Cliente recebe um direito de utilização simples para o fim previsto.

(3) A transferência de traduções a terceiros para utilização comercial requer o consentimento prévio por escrito do Prestador.

(4) O Prestador mantém o direito de utilizar a tradução como referência para os seus serviços, desde que não exista um acordo de confidencialidade em contrário.

§ 10 Local de cumprimento e jurisdição

(1) O local de cumprimento para todos os serviços é Graz, Áustria.

(2) O local de jurisdição para todas as disputas decorrentes desta relação contratual é Graz, Áustria, desde que o Cliente seja uma entidade empresarial, uma pessoa jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público.

(3) Para disputas legais com consumidores, aplica-se o local de jurisdição legal.

§ 11 Cláusula de salvaguarda

Se alguma disposição destas CG for inválida ou inaplicável, a validade das restantes disposições não será afetada. A disposição inválida ou inaplicável será substituída por uma regulamentação válida que se aproxime o mais possível do propósito económico da disposição inválida.

§ 12 Modificações das CG

O Prestador reserva-se o direito de modificar estas CG. As modificações serão comunicadas ao Cliente por escrito com pelo menos 4 semanas de antecedência relativamente à sua entrada em vigor. Se o Cliente não se opuser no prazo de 2 semanas a contar da receção da notificação, as CG modificadas serão consideradas aceites.

Contacto

Nome: Felipe Borecki
N.º GISA: 32188035
Localização: Graz, Áustria
Telemóvel: +43 678 1247285